Limpe seu nome. Se você tem o nome sujo, saiba como limpá-lo.

1. Como eu devo proceder para pagar a minha dívida?

Primeiramente, faça contato com a empresa onde você possui dívida. Caso não saiba qual é a empresa ou onde ela está localizada, compareça com documento de identificação (RG e número do CPF), na ACIP – Associação Empresarial de Pomerode: Rua Hermann Weege, 2121 – Centro – anexo ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode

* Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min as 18h00min.

2. Eu já paguei a dívida e agora, como faço para retirar o meu nome doSCPC?

No instante que houver quitação do débito, cabe à empresa tomar as providências para o cancelamento do registro de débito. Caso não o faça, entre em contato com a empresa e solicite o cancelamento do registro.

3. Estou com o nome incluído no SCPC, porém não conheço o débito. O que devo fazer?

Em primeiro lugar você deve entrar em contato diretamente com a empresa que está realizando a cobrança para entender e/ou regularizar o valor que consta em aberto.

Caso não consiga identificar a empresa, proceda conforme instruções contidas na Pergunta 1.

4. Em caso de falecimento do devedor, como devo proceder?

Entre em contato com a empresa onde o devedor falecido mantinha a dívida, apresente a certidão de óbito para que a empresa proceda ao cancelamento ou se habilite no inventário.

5. Tenho cheques devolvidos. Como faço para regularizá-los?

Compareça à sua agência bancária e solicite orientações. O Cadastro de Cheques sem Fundos é controlado pelos Bancos e somente eles podem fazer as baixas, conforme os pagamentos são efetuados.

6. Tenho cheques devolvidos e não sei quem são os credores?

Você deverá comparecer à sua agência bancária e solicitar a microfilmagem dos cheques, a fim de localizar o nome e endereço da empresa para quem foi devolvido o cheque.

Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer que o cheque incluso no CCF tem por regra que este tenha sido devolvido pela segunda vez. E cabe ao Banco sacado (onde o consumidor tem conta corrente), fazer a inclusão no CCF, que é mantido e administrado pelo Banco Central. Quando a informação aparecer em consultas de crédito, ela aparecerá somente com indicação do Banco sacado, mas não da empresa para quem foi dado o cheque.

Assim, é importante que o correntista sempre anote no canhoto do cheque para qual empresa ou pessoa está passando o cheque. Desta forma, conseguirá identificá-lo, se este for devolvido e precisar ser pago e resgatado.

Mas, se ainda assim o correntista não se lembrar para quem deu o cheque, as dicas a seguir poderão ajudá-los.

- Procure o banco que fez a inclusão no CCF e peça o número, valor e data de emissão do cheque que foi devolvido. É possível pedir, também, a indicação da conta em que este cheque foi depositado (microfilmagem).

- Tendo os dados acima, o consumidor deve se dirigir à empresa credora, a fim de regularizar o débito, exigindo de volta o cheque original. Com isso, a recuperação de crédito é o final deste ciclo (junto ao lojista).

- De posse do cheque, prepare uma carta ao Banco sacado. Junte o original do cheque recuperado, recolha no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central. Mas, se o credor não tiver mais o cheque ou tiver inutilizado-o, o consumidor deve pedir orientações ao banco onde tem conta, sobre como proceder.

Por fim, o próprio banco se encarregará de enviar o pedido, com o cheque, para liberação do CCF.

Peça protocolo (recibo de entrega) da carta ou formulário ao gerente do banco para quem entregar os documentos.

7. Tenho protestos e não sei em que cartórios estão protestados?

Compareça com documento de identificação (RG e número do CPF), na ACIP – Associação Empresarial de Pomerode:

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8. Tenho um protesto, porém não sei quem é o credor. Como localizá-lo?

Você deverá dirigir-se ao cartório que efetuou o protesto e solicitar a certidão positiva de protesto. Nela constará o nome da empresa credora.

9. Quando ocorre uma “renegociação ou acordo” de dívida junto ao lojista, o que é feito com o registro de débito?

Quando ocorre uma renegociação ou acordo (novação de dívida), o lojista deve elaborar um contrato, que será assinado pelo consumidor devedor, o qual passará a valer para aquela dívida (uma nova dívida). Desta forma, caso exista registro incluído no serviço de proteção ao crédito, o mesmo deve ser cancelado pela empresa credora

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